Direito de Família na Mídia
TJPE realiza primeiro casamento entre pessoas do mesmo sexo
03/08/2011 Fonte: TJPE
Os requerentes mantêm união estável desde 10 de outubro de 1998. Em busca de segurança jurídica para o seu vínculo afetivo, eles casaram no dia 10 de dezembro de 2010 na Conservatória do Registro Civil em Lisboa, Portugal. Mas, o ato não pode ser transcrito no Brasil em razão de não ter sido legalizado por autoridade consular. Com a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), em 5 de maio de 2011, entendeu-se ser aplicável à união homoafetiva os efeitos da união estável, o que possibilitou aos requerentes a conversão da união em casamento.
"Estamos, naturalmente, felizes com a decisão que autorizou a conversão da nossa união estável em casamento. É certo que tal decisão vem na esteira do respeito e consideração pela diferença. Esta atitude contribui para um legitimo pluralismo. Somos cidadãos da mesma República, que tem como fundamento a igualdade de direitos para todos. O direito é fruto da coragem e da luta, portanto uma conquista" declararam Adalberto e Ricardo.
De acordo com o juiz Clicério "Estamos a lidar com uma marcha social, vultosa e compassada, que urge por um denso processo de revisão do arcabouço jurídico brasileiro, com vista a garantir o direito personalíssimo à livre orientação sexual e à proclamação da legitimação ético-jurídica da união homoafetiva como entidade familiar". "Uma marcha encampada por todos aqueles que vivem a realidade social ativamente, na qualidade de destinatários das normas jurídicas e seus efeitos, ora pluralistas e democráticas, ora tiranas e excludentes. Uma marcha de uma gente digníssima que se lança ao sol da liberdade, após décadas viventes sob o pálio sombrio da discriminação e do medo (de origens externas e internas) e que parecem ter ouvido a um chamado audível da autodeterminação e da busca pela felicidade." completa.